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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14490 de 02 de Abril de 2014

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS.

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Art. 5º

A seleção dos(as) empregados(as) no Quadro de Empregos Permanentes da FADERS dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, e a admissão será no padrão e no nível salarial inicial da matriz salarial correspondente ao emprego.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14490 /2014