Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14490 de 02 de Abril de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Quadro de Empregos Permanentes da FADERS fica composto pelos seguintes empregos, conforme as suas características e a natureza das suas respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins:
I
Analista: constituído de 142 (cento e quarenta e dois) empregos de nível superior;
II
Agente Técnico: constituído de 26 (vinte e seis) empregos de nível médio técnico;
III
Agente Administrativo: constituído de 80 (oitenta) empregos de nível médio; e
IV
Agente Institucional: constituído de 71 (setenta e um) empregos de nível médio.