Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14490 de 02 de Abril de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Plano de Empregos, Funções e Salários da FADERS fica composto pelos seguintes quadros:
I
Quadro de Empregos Permanentes; e
II
Quadro de Empregos e de Funções em Comissão.