Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14490 de 02 de Abril de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Quadro de Empregos e de Funções em Comissão é destinado ao atendimento dos encargos de Direção, Chefia e Assessoramento, empregos e funções, a serem exercidos por pessoas de notória capacitação, de livre designação e dispensa pelo Diretor-Presidente da FADERS.