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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14488 de 26 de Março de 2014

Institui o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul em 2014.

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Art. 9º

O montante global que poderá ser utilizado por meio de incentivo ao contribuinte para aplicação em projetos no âmbito do Programa instituído por esta Lei é fixado em R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14488 de 26 de Março de 2014