Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14488 de 26 de Março de 2014
Institui o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul em 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê Gestor previsto no art. 3º desta Lei poderá estabelecer quais os bens adquiridos com recursos do Programa que serão adjudicados pelo Poder Público Estadual, após sua utilização para a realização da Copa do Mundo FIFA de 2014.