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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14488 de 26 de Março de 2014

Institui o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul em 2014.

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Art. 8º

O Comitê Gestor previsto no art. 3º desta Lei poderá estabelecer quais os bens adquiridos com recursos do Programa que serão adjudicados pelo Poder Público Estadual, após sua utilização para a realização da Copa do Mundo FIFA de 2014.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14488 de 26 de Março de 2014