Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14488 de 26 de Março de 2014
Institui o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul em 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Na forma e nos prazos estabelecidos em regulamento, cabe ao proponente apresentar à Secretaria do Esporte e do Lazer a prestação de contas dos projetos beneficiados pelo Programa.