Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14488 de 26 de Março de 2014
Institui o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul em 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os projetos que pretendam obter incentivos do Programa ora instituído deverão ser apresentados à Secretaria do Esporte e do Lazer e encaminhados à deliberação do Comitê Gestor do Programa.
§ 1º
O Comitê Gestor do Programa será presidido pelo Secretário Estadual do Esporte e do Lazer e composto por representantes titulares e seus(suas) respectivos(as) suplentes, dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil;
II
Secretaria Geral de Governo;
III
Secretaria de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
IV
Secretaria da Fazenda;
V
Procuradoria-Geral do Estado; e
VI
Comitê Gestor da Copa 2014-RS-CG Copa.
§ 2º
O exercício das atividades dos membros do Comitê Gestor do Programa não será remunerado, cabendo à Secretaria do Esporte e do Lazer o custeio das despesas decorrentes das suas atividades, bem como o suporte operacional para seu funcionamento.