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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14488 de 26 de Março de 2014

Institui o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul em 2014.

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Art. 2º

Os recursos financeiros do Programa instituído por esta Lei serão provenientes das aplicações em projetos referidos no art. 1.º desta Lei, decorrentes de incentivos a contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, realizados nos termos desta Lei, bem como recebidos de outros entes públicos ou privados.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14488 de 26 de Março de 2014