Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14488 de 26 de Março de 2014
Institui o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul em 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.