Artigo 8º, Inciso XI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14485 de 30 de Janeiro de 2014
Institui o Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual - SEO/RS - e revoga os arts. 8.º e 9.º da Lei n.º 13.888, de 30 de dezembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As Ouvidorias Setoriais são unidades vinculadas à OGE/RS e têm por competência:
I
elaborar seu regimento, considerando as especificidades de cada órgão;
II
facilitar o acesso do cidadão e da cidadã ao SEO/RS;
III
registrar as manifestações recebidas no sistema informatizado, definido pelo órgão superior do SEO/RS;
IV
encaminhar as manifestações recebidas junto ao órgão do Poder Executivo Estadual ao qual se encontram vinculadas, buscando a solução;
V
monitorar a tramitação dos registros de manifestações, realizados pela respectiva Ouvidoria Setorial;
VI
responder às manifestações recebidas utilizando linguagem acessível, inclusiva e objetiva;
VII
participar de atividades e ações interdisciplinares realizadas pelos órgãos superior e central do SEO/RS;
VIII
prestar apoio à OGE/RS na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de Ouvidoria;
IX
manter atualizadas as informações estatísticas referentes às suas atividades;
X
encaminhar à OGE/RS dados consolidados e sistematizados do andamento e dos resultados das manifestações recebidas; e
XI
elaborar relatórios das manifestações recebidas, contendo as respectivas respostas ou recomendações de melhorias, e encaminhá-los ao órgão do Poder Executivo Estadual ao qual se encontram vinculadas e à OGE/RS.