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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14485 de 30 de Janeiro de 2014

Institui o Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual - SEO/RS - e revoga os arts. 8.º e 9.º da Lei n.º 13.888, de 30 de dezembro de 2011.

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Art. 5º

O(a) Ouvidor(a)-Geral será designado(a) pela Chefia do Poder Executivo.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14485 /2014