Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14485 de 30 de Janeiro de 2014
Institui o Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual - SEO/RS - e revoga os arts. 8.º e 9.º da Lei n.º 13.888, de 30 de dezembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Casa Civil da Governadoria do Estado exerce as funções de órgão superior do SEO/RS e tem por competência:
I
planejar e orientar a atuação do SEO/RS;
II
expedir orientações normativas e procedimentos padronizados para o SEO/RS e delegar à OGE/RS a competência para normatizações específicas;
III
definir procedimentos de integração de dados relativos às manifestações recebidas;
IV
ampliar os mecanismos de comunicação entre a sociedade civil e o Poder Executivo;
V
criar mecanismos de avaliação dos serviços públicos prestados pelo Poder Executivo Estadual.