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Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14485 de 30 de Janeiro de 2014

Institui o Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual - SEO/RS - e revoga os arts. 8.º e 9.º da Lei n.º 13.888, de 30 de dezembro de 2011.

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Art. 2º

O SEO/RS será composto:

I

pela Casa Civil;

II

pela Ouvidoria-Geral do Estado - OGE/RS -;

III

pelas Ouvidorias Setoriais:

a

Ouvidoria do SUS;

b

Ouvidoria de Meio Ambiente;

c

Ouvidoria de Educação;

d

Ouvidoria de Segurança Pública;

e

Ouvidoria Penitenciária;

f

Ouvidoria de Direitos Humanos;

g

Ouvidoria do Servidor;

h

Ouvidoria Especial das Crianças e Adolescentes – OECA;

IV

pelos Interlocutores de Ouvidoria; e

V

pelas Ouvidorias constituídas no âmbito da Administração Pública Indireta do Estado.

Art. 2º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14485 /2014