Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14485 de 30 de Janeiro de 2014
Institui o Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual - SEO/RS - e revoga os arts. 8.º e 9.º da Lei n.º 13.888, de 30 de dezembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O SEO/RS será composto:
I
pela Casa Civil;
II
pela Ouvidoria-Geral do Estado - OGE/RS -;
III
pelas Ouvidorias Setoriais:
a
Ouvidoria do SUS;
b
Ouvidoria de Meio Ambiente;
c
Ouvidoria de Educação;
d
Ouvidoria de Segurança Pública;
e
Ouvidoria Penitenciária;
f
Ouvidoria de Direitos Humanos;
g
Ouvidoria do Servidor;
h
Ouvidoria Especial das Crianças e Adolescentes – OECA;
IV
pelos Interlocutores de Ouvidoria; e
V
pelas Ouvidorias constituídas no âmbito da Administração Pública Indireta do Estado.