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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14485 de 30 de Janeiro de 2014

Institui o Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual - SEO/RS - e revoga os arts. 8.º e 9.º da Lei n.º 13.888, de 30 de dezembro de 2011.

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Art. 15

Na tramitação das manifestações recebidas, devem ser observados os seguintes prazos:

I

três dias para a Ouvidoria Setorial registrar, no sistema informatizado, as manifestações recebidas, quando não for possível fazer o registro "on-line" simultaneamente à manifestação;

II

vinte dias para responder ao(à) usuário(a) do serviço público, prazo que poderá ser prorrogado por dez dias, desde que a solicitação de prorrogação da Ouvidoria Setorial esteja devidamente justificada;

III

dez dias para o(a) usuário(a) interpor recurso, contados da data da notificação da resposta; e

IV

trinta dias para a OGE/RS responder ao recurso, contados da data da entrada do recurso na OGE/RS.

Parágrafo único

A OGE/RS poderá, quando se tratar de matéria urgente, reduzir os prazos para resposta da manifestação, desde que formalmente solicitada e justificada.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14485 /2014