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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14485 de 30 de Janeiro de 2014

Institui o Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual - SEO/RS - e revoga os arts. 8.º e 9.º da Lei n.º 13.888, de 30 de dezembro de 2011.

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Art. 14

É vedada a recusa injustificada ou o retardamento indevido no cumprimento das solicitações do SEO/RS, sob pena de verificação do descumprimento do dever pelo(a) servidor(a), por meio de procedimento administrativo disciplinar, estabelecido na Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14485 /2014