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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14484 de 30 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a utilização da linguagem inclusiva de gênero no âmbito da Administração Pública Estadual.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14484 /2014