Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14484 de 30 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre a utilização da linguagem inclusiva de gênero no âmbito da Administração Pública Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os órgãos da Administração Pública Estadual deverão utilizar a linguagem inclusiva de gênero na elaboração das normas que regulamentam as carreiras profissionais e na elaboração de tabelas e de quadros de pessoal e suas respectivas descrições de atribuições.