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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14484 de 30 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a utilização da linguagem inclusiva de gênero no âmbito da Administração Pública Estadual.

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Art. 4º

Os órgãos da Administração Pública Estadual deverão utilizar a linguagem inclusiva de gênero na elaboração das normas que regulamentam as carreiras profissionais e na elaboração de tabelas e de quadros de pessoal e suas respectivas descrições de atribuições.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14484 /2014