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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14484 de 30 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a utilização da linguagem inclusiva de gênero no âmbito da Administração Pública Estadual.

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a utilização da linguagem inclusiva de gênero na redação de atos normativos de editais e de documentos oficiais no âmbito da Administração Pública Estadual.

Parágrafo único

Para os efeitos desta Lei, entende-se por linguagem inclusiva de gênero o uso de vocábulos que designem o gênero feminino em substituição a vocábulos de flexão masculina para se referir ao homem e à mulher.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14484 /2014