JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14477 de 23 de Janeiro de 2014

Introduz modificações na Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, que cria o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, reorganizado pela Lei n.º 14.224, de 10 de abril de 2013, criando e alterando categorias funcionais no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14477 /2014