Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14477 de 23 de Janeiro de 2014
Introduz modificações na Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, que cria o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, reorganizado pela Lei n.º 14.224, de 10 de abril de 2013, criando e alterando categorias funcionais no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, de que trata a Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, e alterações, reorganizado pela Lei n.º 14.224, de 10 de abril de 2013, e alterações, a categoria funcional de Agente de Defesa do Consumidor e os respectivos cargos, de provimento efetivo, distribuídos nos Graus A, B, C, D, E e F, conforme segue:
§ 1º
No primeiro concurso público para o provimento de cargos da categoria funcional de Agente de Defesa do Consumidor, ficam acrescidos quatorze cargos no Grau A, que se extinguirão à medida que vagarem em decorrência de promoção, até atingirem a quantidade de cargos estabelecida no "caput" deste artigo para o referido grau.
§ 2º
Os cargos da categoria funcional de Agente de Defesa do Consumidor serão lotados na Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos - SJDH.