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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14477 de 23 de Janeiro de 2014

Introduz modificações na Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, que cria o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, reorganizado pela Lei n.º 14.224, de 10 de abril de 2013, criando e alterando categorias funcionais no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.

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Art. 1º

Fica criada, no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, de que trata a Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, e alterações, reorganizado pela Lei n.º 14.224, de 10 de abril de 2013, e alterações, a categoria funcional de Agente de Defesa do Consumidor e os respectivos cargos, de provimento efetivo, distribuídos nos Graus A, B, C, D, E e F, conforme segue:

§ 1º

No primeiro concurso público para o provimento de cargos da categoria funcional de Agente de Defesa do Consumidor, ficam acrescidos quatorze cargos no Grau A, que se extinguirão à medida que vagarem em decorrência de promoção, até atingirem a quantidade de cargos estabelecida no "caput" deste artigo para o referido grau.

§ 2º

Os cargos da categoria funcional de Agente de Defesa do Consumidor serão lotados na Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos - SJDH.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14477 /2014