JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14474 de 21 de Janeiro de 2014

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A jornada de trabalho dos empregados indicados para funções em comissão ou empregos em comissão é de quarenta horas semanais.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14474 /2014