Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14474 de 21 de Janeiro de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A jornada de trabalho dos empregados indicados para funções em comissão ou empregos em comissão é de quarenta horas semanais.