Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14474 de 21 de Janeiro de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A lotação dos empregos do Quadro de Empregos Permanentes dar-se-á de acordo com as necessidades administrativas e atribuições de cada emprego, nas diferentes esferas de atividades administrativas da FASE.