Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14474 de 21 de Janeiro de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A seleção dos empregados para o Quadro de Empregos Permanentes dar-se-á por meio de concurso público:
I
de provas ou de provas e títulos, sendo exigida, para o emprego de Agente Institucional - Agente Socioeducador - a realização de provas de aptidão física e psicológica; e
II
para o padrão e nível iniciais da matriz salarial correspondente ao emprego.