Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14474 de 21 de Janeiro de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para as categorias funcionais de Analista e de Agente Técnico é exigido o registro no respectivo órgão de fiscalização profissional, quando existente.
Parágrafo único
A perda do registro profissional por ato de responsabilidade do empregado resultará em extinção do contrato de trabalho.