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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14474 de 21 de Janeiro de 2014

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul.

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Art. 20

O Regulamento de Avaliação de Desempenho Funcional dos Empregados será elaborado por comissão paritária, constituída por representantes do sindicato dos empregados e por representantes da FASE, ratificado pelo(a) Presidente da FASE e aprovado por decreto da Chefia do Poder Executivo, no prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei.

Art. 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14474 /2014