Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14474 de 21 de Janeiro de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Regulamento de Avaliação de Desempenho Funcional dos Empregados será elaborado por comissão paritária, constituída por representantes do sindicato dos empregados e por representantes da FASE, ratificado pelo(a) Presidente da FASE e aprovado por decreto da Chefia do Poder Executivo, no prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei.