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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14474 de 21 de Janeiro de 2014

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

O Plano de Empregos, Funções e Salários da FASE fica composto pelos seguintes quadros:

I

Quadro de Empregos Permanentes; e

II

Quadro de Empregos e de Funções em Comissão.

Art. 2º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14474 /2014