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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14474 de 21 de Janeiro de 2014

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul.

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Art. 12

O processo anual de promoções será conduzido pela Diretoria de Qualificação Profissional e Cidadania - Núcleo de Avaliação de Desempenho, nos termos desta Lei e do Regulamento de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregos do Quadro de Empregos Permanentes.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14474 /2014