Artigo 7º, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14473 de 21 de Janeiro de 2014
Reestrutura o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo integrante do Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, criado pela Lei n.º 11.771, de 5 de abril de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A progressão horizontal constitui a passagem de um nível para qualquer outro superior dentro dos cargos da categoria funcional de Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde e da categoria funcional de Técnico Superior Administrativo, agregando responsabilidades na forma do Regulamento, observados os seguintes critérios:
I
habilitação básica:
a
para o nível I - formação em nível superior;
b
para o nível II - especialização correlata com a área de atuação;
c
para o nível III - mestrado correlato com a área de atuação;
d
para o nível IV - doutorado correlato com a área de atuação;
II
habilitação adicional: três anos de efetivo exercício no Órgão, e um ano no nível a que pertencer.