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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14473 de 21 de Janeiro de 2014

Reestrutura o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo integrante do Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, criado pela Lei n.º 11.771, de 5 de abril de 2002.

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Art. 6º

O provimento das categorias funcionais integrantes do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, de que trata esta Lei, dar-se-á da seguinte forma:

I

no grau inicial, para todos os cargos, mediante processo de recrutamento e seleção, por intermédio de concurso público de provas ou de provas e títulos; e

II

no nível correspondente à habilitação exigida prevista nesta Lei para os cargos de Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde e Técnico Superior Administrativo.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14473 /2014