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Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14473 de 21 de Janeiro de 2014

Reestrutura o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo integrante do Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, criado pela Lei n.º 11.771, de 5 de abril de 2002.

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Art. 5º

As especificações das categorias funcionais de que trata o art. 4.º desta Lei são as que constituem o Anexo I.

§ 1º

As especificações das categorias funcionais estabelecem a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, às responsabilidades, à complexidade de execução do trabalho, bem como as qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que as integram.

§ 2º

As especificações das categorias funcionais contêm a denominação do grupo e da categoria funcional, a sigla do grupo, as descrições sintética e analítica das atribuições, forma e qualificações essenciais para o recrutamento.

Art. 5º, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14473 /2014