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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14473 de 21 de Janeiro de 2014

Reestrutura o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo integrante do Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, criado pela Lei n.º 11.771, de 5 de abril de 2002.

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Art. 3º

Aos Grupos definidos no art. 2.ºcompetem as seguintes atividades:

I

Grupo dos Cargos de Atividades de Produção e Pesquisa em Saúde: atendimento multidisciplinar e diagnóstico laboratorial, pesquisa, orientação e desenvolvimento de programas e projetos que envolvam as áreas de Hematologia, Hemoterapia, Toxicologia, Farmácia, Química, Medicina, Medicina Veterinária, Biologia, Enfermagem, Engenharia Química, Engenharia de Alimentos, Odontologia, Biblioteconomia, Biomedicina, Fisioterapia, Tecnólogo em Gestão de Saúde; e

II

Grupo dos Cargos de Atividades Administrativas: apoio às atividades de pesquisa, orientação e desenvolvimento de programas e projetos que envolvam as áreas de Administração, Contabilidade, Economia, Estatística, Sociologia, Informática, Comunicação Social, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Clínica, Arquitetura, Psicologia, Tecnologia em Gestão de Saúde e Serviço Social.

Art. 3º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14473 /2014