Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14473 de 21 de Janeiro de 2014
Reestrutura o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo integrante do Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, criado pela Lei n.º 11.771, de 5 de abril de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Nos atos de admissão e demais documentos de identificação do empregado, deverão constar a flexão de gênero que indica o sexo do ocupante de emprego.