Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14473 de 21 de Janeiro de 2014
Reestrutura o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo integrante do Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, criado pela Lei n.º 11.771, de 5 de abril de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os valores dos vencimentos básicos dos cargos das categorias funcionais de Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde e de Técnico Superior Administrativo, criados por esta Lei, correspondentes aos Níveis II, III e IV, serão obtidos mediante a multiplicação dos seguintes índices pelo vencimento básico do Nível I do respectivo grau, conforme segue: