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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14473 de 21 de Janeiro de 2014

Reestrutura o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo integrante do Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, criado pela Lei n.º 11.771, de 5 de abril de 2002.

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Art. 15

Os valores dos vencimentos básicos dos demais graus das categorias funcionais de que trata o art. 14 desta Lei serão obtidos mediante a multiplicação dos índices de escalonamento pelo valor do vencimento básico do Grau "A" da respectiva categoria funcional, da forma a seguir discriminada:

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14473 /2014