Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14472 de 21 de Janeiro de 2014
Cria, no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, a carreira de nível médio de Assistente Administrativo Fazendário e extingue cargos de provimento efetivo de Técnico do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A lotação dos cargos de Assistente Administrativo Fazendário é privativa da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, em sua cidade sede e em delegacias regionais.
Parágrafo único
O(a) Secretário(a) de Estado da Fazenda expedirá portaria fixando o número de Assistentes Administrativos Fazendários em cada um dos órgãos da Secretaria da Fazenda.