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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14472 de 21 de Janeiro de 2014

Cria, no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, a carreira de nível médio de Assistente Administrativo Fazendário e extingue cargos de provimento efetivo de Técnico do Tesouro do Estado.

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Art. 9º

A lotação dos cargos de Assistente Administrativo Fazendário é privativa da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, em sua cidade sede e em delegacias regionais.

Parágrafo único

O(a) Secretário(a) de Estado da Fazenda expedirá portaria fixando o número de Assistentes Administrativos Fazendários em cada um dos órgãos da Secretaria da Fazenda.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14472 /2014