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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14472 de 21 de Janeiro de 2014

Cria, no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, a carreira de nível médio de Assistente Administrativo Fazendário e extingue cargos de provimento efetivo de Técnico do Tesouro do Estado.

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Art. 7º

A antiguidade será determinada pelo tempo em número de dias de efetivo exercício do(a) servidor(a) na classe em que se encontra, recaindo a promoção por antiguidade no servidor que tiver maior tempo de efetivo exercício na classe.

Parágrafo único

Na classificação por antiguidade, quando ocorrer empate de tempo de efetivo exercício na classe, terá preferência, sucessivamente, o servidor que tiver:

I

mais tempo de serviço na carreira;

II

mais tempo de serviço público estadual;

III

mais tempo de serviço público em geral;

IV

maior idade.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14472 /2014