Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14472 de 21 de Janeiro de 2014
Cria, no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, a carreira de nível médio de Assistente Administrativo Fazendário e extingue cargos de provimento efetivo de Técnico do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Somente poderá concorrer à promoção o(a) servidor(a) que:
I
tenha cumprido o estágio probatório;
II
tenha interstício mínimo de setecentos e trinta dias de efetivo exercício na classe;
III
não tenha sofrido punição, nos últimos doze meses, com pena de suspensão, convertida ou não em multa;
IV
não estiver no gozo de uma das licenças de que tratam os arts. 146 e 147 da Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.