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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14472 de 21 de Janeiro de 2014

Cria, no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, a carreira de nível médio de Assistente Administrativo Fazendário e extingue cargos de provimento efetivo de Técnico do Tesouro do Estado.

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Art. 6º

Somente poderá concorrer à promoção o(a) servidor(a) que:

I

tenha cumprido o estágio probatório;

II

tenha interstício mínimo de setecentos e trinta dias de efetivo exercício na classe;

III

não tenha sofrido punição, nos últimos doze meses, com pena de suspensão, convertida ou não em multa;

IV

não estiver no gozo de uma das licenças de que tratam os arts. 146 e 147 da Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14472 /2014