Artigo 5º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14472 de 21 de Janeiro de 2014
Cria, no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, a carreira de nível médio de Assistente Administrativo Fazendário e extingue cargos de provimento efetivo de Técnico do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A promoção na carreira de Assistente Administrativo Fazendário será realizada observado o juízo de conveniência e oportunidade da Chefia do Poder Executivo Estadual, obedecendo aos critérios de merecimento e de antiguidade, alternadamente, nos termos estabelecidos nesta Lei e em regulamento.
§ 1º
A alternância do processo das promoções referidas no "caput" será nas vagas, sendo que no processo seguinte de cada promoção a alternância nas vagas iniciará pelo critério diferente daquele realizado por último, e assim sucessivamente.
§ 2º
O ato que indevidamente promover servidor(a) será declarado sem efeito, em benefício daquele a quem cabia o direito a essa movimentação.