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Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14472 de 21 de Janeiro de 2014

Cria, no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, a carreira de nível médio de Assistente Administrativo Fazendário e extingue cargos de provimento efetivo de Técnico do Tesouro do Estado.

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Art. 5º

A promoção na carreira de Assistente Administrativo Fazendário será realizada observado o juízo de conveniência e oportunidade da Chefia do Poder Executivo Estadual, obedecendo aos critérios de merecimento e de antiguidade, alternadamente, nos termos estabelecidos nesta Lei e em regulamento.

§ 1º

A alternância do processo das promoções referidas no "caput" será nas vagas, sendo que no processo seguinte de cada promoção a alternância nas vagas iniciará pelo critério diferente daquele realizado por último, e assim sucessivamente.

§ 2º

O ato que indevidamente promover servidor(a) será declarado sem efeito, em benefício daquele a quem cabia o direito a essa movimentação.

Art. 5º, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14472 /2014