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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14472 de 21 de Janeiro de 2014

Cria, no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, a carreira de nível médio de Assistente Administrativo Fazendário e extingue cargos de provimento efetivo de Técnico do Tesouro do Estado.

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Art. 3º

O ingresso inicial na carreira de Assistente Administrativo Fazendário dar-se-á nos cargos de classe "A", mediante aprovação prévia em concurso público de provas, e a passagem para os cargos de classes subsequentes dar-se-á por promoção.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14472 /2014