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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14472 de 21 de Janeiro de 2014

Cria, no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, a carreira de nível médio de Assistente Administrativo Fazendário e extingue cargos de provimento efetivo de Técnico do Tesouro do Estado.

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Art. 2º

Ficam criados duzentos cargos de provimento efetivo de Assistente Administrativo Fazendário, distribuídos nas classes "A", "B", "C", "D" e "E", conforme segue:

I

cinquenta cargos na classe "A";

II

quarenta cargos na classe "B";

III

quarenta cargos na classe "C";

IV

quarenta cargos na classe "D";

V

trinta cargos na classe "E".

§ 1º

No primeiro concurso público para o provimento de cargos da carreira criada por esta Lei, ficam acrescidos cinquenta cargos na classe "A", que se extinguirão à medida que vagarem em decorrência de promoção, até a quantidade de cargos na classe "A" atingir o número estabelecido no inciso I deste artigo.

§ 2º

As exigências para ingresso e a descrição das atribuições dos cargos de provimento efetivo integrantes da carreira ora criada estão estabelecidas no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14472 /2014