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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14472 de 21 de Janeiro de 2014

Cria, no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, a carreira de nível médio de Assistente Administrativo Fazendário e extingue cargos de provimento efetivo de Técnico do Tesouro do Estado.

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Art. 15

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14472 /2014