Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14472 de 21 de Janeiro de 2014
Cria, no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, a carreira de nível médio de Assistente Administrativo Fazendário e extingue cargos de provimento efetivo de Técnico do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica criada a Gratificação Fazendária a ser atribuída aos integrantes da carreira ora instituída, no valor de 60% (sessenta por cento) do vencimento básico do Assistente Administrativo Fazendário, classe "A".