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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14472 de 21 de Janeiro de 2014

Cria, no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, a carreira de nível médio de Assistente Administrativo Fazendário e extingue cargos de provimento efetivo de Técnico do Tesouro do Estado.

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Art. 12

Fica criada a Gratificação Fazendária a ser atribuída aos integrantes da carreira ora instituída, no valor de 60% (sessenta por cento) do vencimento básico do Assistente Administrativo Fazendário, classe "A".

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14472 /2014