Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14472 de 21 de Janeiro de 2014
Cria, no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, a carreira de nível médio de Assistente Administrativo Fazendário e extingue cargos de provimento efetivo de Técnico do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O valor do vencimento básico atribuído à classe "A" dos cargos de provimento efetivo integrantes da carreira de Assistente Administrativo Fazendário é fixado em R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
Parágrafo único
O valor do vencimento básico das demais classes dos cargos de que trata o "caput" deste artigo será calculado sobre o valor fixado para a classe "A", mediante a aplicação dos índices estabelecidos a seguir, obedecida a seguinte correspondência: