JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14472 de 21 de Janeiro de 2014

Cria, no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, a carreira de nível médio de Assistente Administrativo Fazendário e extingue cargos de provimento efetivo de Técnico do Tesouro do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O valor do vencimento básico atribuído à classe "A" dos cargos de provimento efetivo integrantes da carreira de Assistente Administrativo Fazendário é fixado em R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).

Parágrafo único

O valor do vencimento básico das demais classes dos cargos de que trata o "caput" deste artigo será calculado sobre o valor fixado para a classe "A", mediante a aplicação dos índices estabelecidos a seguir, obedecida a seguinte correspondência:

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14472 /2014