Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14470 de 21 de Janeiro de 2014
Altera a denominação da carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado e altera a denominação e as atribuições da carreira de Técnico do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica alterada a denominação da carreira de Técnico do Tesouro do Estado de que tratam a Lei n.° 8.533, de 21 de janeiro de 1988, a Lei Complementar n.º 10.933, de 15 de janeiro de 1997, e a Lei Complementar n.º 13.452/2010, para Técnico Tributário da Receita Estadual.