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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14470 de 21 de Janeiro de 2014

Altera a denominação da carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado e altera a denominação e as atribuições da carreira de Técnico do Tesouro do Estado.

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Art. 2º

Fica alterada a denominação da carreira de Técnico do Tesouro do Estado de que tratam a Lei n.° 8.533, de 21 de janeiro de 1988, a Lei Complementar n.º 10.933, de 15 de janeiro de 1997, e a Lei Complementar n.º 13.452/2010, para Técnico Tributário da Receita Estadual.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14470 /2014